(41) 3663-5096 / (41) 3663-3511
Serventia Extrajudicial é um prestador de serviços destinado a prestar um serviço público essencial, garantindo a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Tais atos são prestados por (ou em nome de) um profissional particular, o Tabelião ou Notário, por designação do Estado, por meio de concurso público. Esse profissional é dotado de fé pública e a ele compete, entre suas atividades principais:
• Dar segurança jurídica à vontade das partes, garantindo fé pública, valor probatório e força executiva judicial;
• Assegurar a eternização dos atos e propiciar publicidade (tornar público) aos documentos correspondentes, bem como possibilitar a sua fácil e rápida reprodução;
• Materializar a vontade das partes, traduzindo-a para a linguagem jurídica e escrita, com imparcialidade e total respeito à lei; e
• Orientar os usuários dos serviços, prevenindo-os das consequências de seus atos, de forma a evitar litígios futuros.
Notário e Registrador: Renato Strapasson
ESCRITURAS / PROCURAÇÕES
A escritura pública serve para formalizar os atos e os negócios das pessoas, com a máxima força probante.
Procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente.
REGISTRO TARDIO
DE NASCIMENTO
A ação judicial de registro tardio, nada mais é do que um pedido ao juiz para que ele mande o cartório registar o evento (nascimento ou casamento) tardiamente, ou seja, anos após o nascimento.
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SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO INTEIRO TEOR
Certidão em inteiro teor ou integral é um documento extraído de um livro de registro que reproduz todas as palavras nele contidas.
ATA NOTARIAL
A ata notarial é o instrumento celebrado e formalizado pelo Tabelião Público que tem por finalidade constatar e certificar a existência efetiva ou concreta de um fato jurídico. Fato jurídico é todo fato natural ou proveniente de ato humano, voluntário ou involuntário, que venha a provocar mudança em determinada situação concreta de efeitos jurídicos.
RECONHECIMENTO DE FIRMA
AUTENTICAÇÕES / SINAL PÚBLICO
Quando o tabelião reconhece a firma de alguém declara que a assinatura da pessoa é da pessoa ou, ao menos, semelhante.
A autenticação é a reprodução ("xerox") de um documento, na qual o Tabelião atesta que se trata de cópia fiel ao documento original.
Quando o tabelião reconhece a firma de alguém declara que a assinatura da pessoa é da pessoa ou, ao menos, semelhante.
SUBSTABELECIMENTOS
Substabelecimento é o instrumento pelo qual o procurador transfere os poderes recebidos para outra pessoa, que irá substituí-lo na prática dos atos em nome do outorgante originário.
O substabelecimento pode ser total ou parcial, com ou sem reserva de poderes.
TESTAMENTO
Testamento é o ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião sua vontade, para depois de sua morte. Pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais.
Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legítima (metade dos bens) prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens (a outra metade).
DIVÓRCIO,
INVENTÁRIO EXTRA-JUDICIAL
O divórcio existe quando o compromisso civil do casal é encerrado, o que põe fim à sociedade e ao vínculo conjugal. A pessoa que se divorcia deixa de ter obrigações com o cônjuge.
Para o divórcio ser feito extrajudicialmente, ou seja, diretamente no cartório e não através da justiça, é preciso:
•Ser de comum acordo (amigável).
•Que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes. Se o casal tiver filhos, eles precisam ser maiores de idade.
REGISTRO DE TRANSGÊNERO
Homens e mulheres transexuais e transgêneros podem solicitar mudança de nome no registro civil direto no cartório.
NASCIMENTO, REGISTRO SOCIOAFETIVO, HABILITAÇÃO
DE CASAMENTO CIVIL COM LAVRATURA DE PACTO ANTENUPCIAL, ÓBITO E
NATIMORTO
Certidão de nascimento é o documento de identificação que garante os direitos de cidadania.
O registro socioafetivo é o vínculo que se estabelece em virtude do reconhecimento social e afetivo de uma relação entre um adulto e uma criança como se fossem pai/mãe e filho(a).
Casamento Civil é uma formalidade exigida pela lei a qual confere a união de duas pessoas.
Certidão de Óbito é o documento requisitado pela agência funerária e indispensável para inventário, pensão, entre outros.
O registro natimorto é destinado aos nascidos sem vida.
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